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Quarto para animais de estimação
O seu melhor amigo, o nosso hóspede mais importante.
Se gosta de desfrutar de uma estadia num bom hotel, o seu cão também.
Informe-se sobre todos os requisitos para vir acompanhado pelo seu cão.
Os quartos estão adaptados para que ele tenha o seu próprio bebedouro e até uma surpresa de boas-vindas.
NORMAS PARA ESTADIAS ACOMPANHADAS POR ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
1. A estadia de um animal de estimação no Hotel deve ser comunicada no momento da reserva, uma vez que os quartos Pet Friendly são limitados e condicionados a um número limitado de animais por noite. Os animais de estimação podem estar sujeitos a uma categoria de quarto específica e a espaços concretos.
2. ADMISSÃO. Os animais permitidos durante a estadia são um cão ou um gato domesticados por quarto, que não sejam de raças P.P.P. (potencialmente perigosas).
A estadia de animais no estabelecimento pode implicar um custo por noite. Consulte as tarifas aplicáveis junto do estabelecimento. Serviços incluídos: bebedouro, guloseimas e sacos para dejetos.
Os proprietários dos animais deverão comprovar a caderneta de vacinação em dia e os seguros de responsabilidade civil previstos pela normativa aplicável em cada momento. No caso de animais estrangeiros, deverão possuir o Passaporte Europeu de Animais de Estimação.
Os animais deverão permanecer sempre presos e sujeitos por uma trela não extensível com um comprimento máximo de um metro e meio ou dentro de uma caixa de transporte. Os animais devem estar presos caso o pessoal do estabelecimento entre no quarto.
3. ACESSO A ZONAS COMUNS. O R.D. 143/2015 proíbe expressamente o acesso de animais às zonas de banho dos clientes.
É proibido o acesso de animais de estimação à cafetaria ou restaurantes do estabelecimento, com exceção dos cães de assistência, que terão acesso a todas as áreas conforme a normativa em vigor. Os animais de estimação poderão ter acesso à zona da Pinada.
Os animais de estimação poderão aceder à área da receção apenas no momento do check-in, não podendo passar para o resto das zonas comuns durante a estadia. O acesso durante a estadia aos quartos adaptados para animais será feito sempre através da porta da Pinada.
Segundo o Real Decreto 1021/2022 de 13 de dezembro, que regula determinados requisitos em matéria de higiene da produção e comercialização dos produtos alimentares em estabelecimentos de comércio a retalho.
4. RESPONSABILIDADE. Após o registo na receção, será obrigatório assinar um formulário de responsabilidade. O Cliente será responsável por todos os danos causados pelo animal de estimação a terceiros, ao mobiliário do estabelecimento e/ou despesas de limpeza extra que possam ocorrer durante a sua estadia no estabelecimento, pelo que é obrigatório facultar um cartão de crédito à chegada para realizar um depósito de garantia e um número de telefone de contacto.
O estabelecimento exime-se de qualquer responsabilidade subsidiária em relação a danos, prejuízos e incómodos causados pelo animal a pessoas, bens e ao meio em geral. No caso de danos causados pelo animal de estimação, estes serão avaliados e pagos no momento da saída. A pessoa responsável pelos danos que os animais causem a pessoas, bens ou dependências do hotel em geral será o seu portador e, subsidiariamente, o proprietário do animal. Além disso, os proprietários ou detentores do animal são responsáveis por mantê-los nas devidas condições higiénico-sanitárias e assegurar que não interrompem a tranquilidade dos outros hóspedes.
5. É PROIBIDO: deixar os animais sozinhos no quarto ou no interior do veículo estacionado no estacionamento (se aplicável), deixar comida nas tigelas dos animais, dar banho aos animais na casa de banho do quarto, utilizar as toalhas de banho com eles, ou permitir que utilizem ou durmam na cama, nos sofás ou em qualquer elemento do mobiliário do quarto.
6. O hotel reserva-se, em qualquer momento, o direito de admissão para clientes que não cumpram os requisitos e normas indicados nesta política de admissões. É imprescindível informar-se sobre as condições próprias de acesso e utilização dos serviços no próprio Hotel à chegada.
Se gosta de desfrutar de uma estadia num bom hotel, o seu cão também.
Informe-se sobre todos os requisitos para vir acompanhado pelo seu cão.
Os quartos estão adaptados para que ele tenha o seu próprio bebedouro e até uma surpresa de boas-vindas.
NORMAS PARA ESTADIAS ACOMPANHADAS POR ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
1. A estadia de um animal de estimação no Hotel deve ser comunicada no momento da reserva, uma vez que os quartos Pet Friendly são limitados e condicionados a um número limitado de animais por noite. Os animais de estimação podem estar sujeitos a uma categoria de quarto específica e a espaços concretos.
2. ADMISSÃO. Os animais permitidos durante a estadia são um cão ou um gato domesticados por quarto, que não sejam de raças P.P.P. (potencialmente perigosas).
A estadia de animais no estabelecimento pode implicar um custo por noite. Consulte as tarifas aplicáveis junto do estabelecimento. Serviços incluídos: bebedouro, guloseimas e sacos para dejetos.
Os proprietários dos animais deverão comprovar a caderneta de vacinação em dia e os seguros de responsabilidade civil previstos pela normativa aplicável em cada momento. No caso de animais estrangeiros, deverão possuir o Passaporte Europeu de Animais de Estimação.
Os animais deverão permanecer sempre presos e sujeitos por uma trela não extensível com um comprimento máximo de um metro e meio ou dentro de uma caixa de transporte. Os animais devem estar presos caso o pessoal do estabelecimento entre no quarto.
3. ACESSO A ZONAS COMUNS. O R.D. 143/2015 proíbe expressamente o acesso de animais às zonas de banho dos clientes.
É proibido o acesso de animais de estimação à cafetaria ou restaurantes do estabelecimento, com exceção dos cães de assistência, que terão acesso a todas as áreas conforme a normativa em vigor. Os animais de estimação poderão ter acesso à zona da Pinada.
Os animais de estimação poderão aceder à área da receção apenas no momento do check-in, não podendo passar para o resto das zonas comuns durante a estadia. O acesso durante a estadia aos quartos adaptados para animais será feito sempre através da porta da Pinada.
Segundo o Real Decreto 1021/2022 de 13 de dezembro, que regula determinados requisitos em matéria de higiene da produção e comercialização dos produtos alimentares em estabelecimentos de comércio a retalho.
4. RESPONSABILIDADE. Após o registo na receção, será obrigatório assinar um formulário de responsabilidade. O Cliente será responsável por todos os danos causados pelo animal de estimação a terceiros, ao mobiliário do estabelecimento e/ou despesas de limpeza extra que possam ocorrer durante a sua estadia no estabelecimento, pelo que é obrigatório facultar um cartão de crédito à chegada para realizar um depósito de garantia e um número de telefone de contacto.
O estabelecimento exime-se de qualquer responsabilidade subsidiária em relação a danos, prejuízos e incómodos causados pelo animal a pessoas, bens e ao meio em geral. No caso de danos causados pelo animal de estimação, estes serão avaliados e pagos no momento da saída. A pessoa responsável pelos danos que os animais causem a pessoas, bens ou dependências do hotel em geral será o seu portador e, subsidiariamente, o proprietário do animal. Além disso, os proprietários ou detentores do animal são responsáveis por mantê-los nas devidas condições higiénico-sanitárias e assegurar que não interrompem a tranquilidade dos outros hóspedes.
5. É PROIBIDO: deixar os animais sozinhos no quarto ou no interior do veículo estacionado no estacionamento (se aplicável), deixar comida nas tigelas dos animais, dar banho aos animais na casa de banho do quarto, utilizar as toalhas de banho com eles, ou permitir que utilizem ou durmam na cama, nos sofás ou em qualquer elemento do mobiliário do quarto.
6. O hotel reserva-se, em qualquer momento, o direito de admissão para clientes que não cumpram os requisitos e normas indicados nesta política de admissões. É imprescindível informar-se sobre as condições próprias de acesso e utilização dos serviços no próprio Hotel à chegada.
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